Obrigações Acessórias: quais as principais do lucro real e lucro presumido?

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A gestão tributária é um aspecto crucial para a saúde financeira de qualquer empresa. Dentro desse contexto, as obrigações acessórias desempenham um papel fundamental. 

Elas são documentos, declarações e informações que as empresas devem apresentar ao Fisco, além do pagamento dos tributos principais

No Brasil, as empresas podem optar por diferentes regimes de tributação, sendo os mais comuns o lucro real e o lucro presumido. Cada um desses regimes possui suas particularidades e um conjunto específico de obrigações acessórias que devem ser cumpridas rigorosamente. 

Neste blog post, vamos explorar as principais obrigações acessórias para empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, esclarecendo as diferenças e destacando a importância de cada uma para a conformidade tributária.

O que são obrigações acessórias? 

As obrigações acessórias são documentos, declarações e informações que as empresas devem apresentar periodicamente ao Fisco, além do pagamento dos tributos principais. 

Essas obrigações são essenciais para garantir a transparência e a conformidade fiscal das empresas perante a legislação tributária

Diferentemente das obrigações principais, que envolvem o pagamento de impostos e contribuições, as obrigações acessórias têm o objetivo de fornecer ao governo detalhes sobre a apuração e o recolhimento desses tributos

Elas incluem, por exemplo, a escrituração contábil, declarações de débitos e créditos tributários, e informações sobre contribuições sociais. Cumprir essas obrigações é fundamental para evitar multas e penalidades, além de permitir que a empresa mantenha uma gestão tributária organizada e eficiente

A complexidade e a quantidade de obrigações acessórias podem variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, como o lucro real ou o lucro presumido, cada um com suas especificidades e exigências próprias. 

Portanto, estar atento às obrigações acessórias é indispensável para garantir a regularidade fiscal e evitar complicações legais e financeiras.

Quais as principais obrigações acessórias do lucro real?

O regime de lucro real é obrigatório para algumas empresas, como as que têm receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, e empresas que desejam compensar prejuízos fiscais. As obrigações acessórias para esse regime são numerosas e detalhadas.

1. Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é uma obrigação acessória que consiste na substituição da escrituração contábil em papel pela forma digital. 

As empresas devem enviar ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) os livros Diário, Razão, e seus auxiliares. A ECD tem como objetivo modernizar o processo de escrituração contábil, garantindo maior transparência e facilidade no acesso às informações fiscais e contábeis pelas autoridades competentes.

2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser entregue anualmente. Nela, as empresas reportam suas operações financeiras e fiscais, detalhando a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A ECF é crucial para o controle e fiscalização do Fisco, pois proporciona uma visão clara da situação tributária da empresa.

3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma declaração mensal onde a empresa informa todos os tributos e contribuições federais apurados e pagos no período, como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros. 

Essa obrigação acessória permite ao Fisco acompanhar de perto o cumprimento das obrigações tributárias pela empresa, facilitando a identificação de eventuais irregularidades.

4. Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições

A EFD Contribuições é um módulo do SPED onde são reportadas as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A periodicidade da entrega é mensal. Esse registro detalhado das contribuições sociais é fundamental para a apuração correta dos tributos devidos, garantindo a conformidade da empresa com as exigências fiscais.

5. Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP)

O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP) é utilizado pelas empresas para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou a compensação de créditos tributários. 

Este processo é essencial para a recuperação de valores pagos a maior, ajudando a melhorar o fluxo de caixa da empresa e a assegurar que ela não pague mais impostos do que o devido. 

E do lucro presumido? 

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada onde o lucro é calculado com base em um percentual fixo da receita bruta.

Esse regime é permitido para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, desde que não estejam obrigadas a optar pelo lucro real. As obrigações acessórias para as empresas optantes pelo lucro presumido são específicas e devem ser cumpridas rigorosamente.

1. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Embora a ECD seja obrigatória para empresas do lucro real, as empresas optantes pelo lucro presumido também devem apresentá-la em alguns casos. 

A obrigatoriedade aplica-se, por exemplo, se a empresa distribuir lucros acima do limite de presunção ou se tiver que compensar prejuízos fiscais. A ECD substitui a escrituração contábil em papel pela forma digital, incluindo livros Diário, Razão, e seus auxiliares.

2. Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI

A EFD ICMS/IPI é utilizada para registrar e enviar ao Fisco as informações sobre as operações que envolvem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 

A periodicidade dessa obrigação é mensal, e ela permite que as autoridades fiscais acompanhem as movimentações de mercadorias e a apuração dos impostos devidos.

3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é obrigatória para empresas do lucro presumido, assim como para as do lucro real. Essa declaração mensal informa todos os tributos e contribuições federais apurados e pagos no período, como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros. A DCTF é essencial para o controle do Fisco sobre o cumprimento das obrigações tributárias.

4. Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições

Empresas optantes pelo lucro presumido devem enviar a EFD Contribuições, onde são registradas as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A periodicidade da entrega é mensal. Essa escrituração detalhada das contribuições sociais garante a apuração correta dos tributos devidos e a conformidade da empresa com as exigências fiscais.

5. Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP)

O PER/DCOMP é utilizado de forma similar pelas empresas no lucro presumido para solicitar restituições de tributos pagos indevidamente ou a compensação de créditos tributários. 

Este processo é fundamental para a recuperação de valores pagos a maior, ajudando a melhorar o fluxo de caixa da empresa e a assegurar que ela não pague mais impostos do que o devido.

Conclusão

Compreender e cumprir as obrigações acessórias é essencial para manter a conformidade tributária e evitar problemas com o Fisco. Tanto as empresas optantes pelo lucro real quanto pelo lucro presumido têm responsabilidades significativas, e o conhecimento dessas obrigações é vital para uma gestão fiscal eficiente
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